Estrutura Organizacional e Registro de Competências
A Câmara Municipal de Jatobá é o órgão do Poder legislativo local, exercendo funções legislativas especificas de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
Abaixo o Regimento Interno, Lei Orgânica, Lei da Estrutura Administrativa,
onde podem ser encontradas as funções e competências da Mesa Diretora,
Vereadores, Plenário, Comissões, servidores e demais órgãos.
Regimento Interno
Lei Orgânica Municipal
Lei da Estrutura Administrativa (432/2019).
2 – GABINETE DOS VEREADORES
Assessor de Gabinete do Vereador
3 – SECRETARIA
Secretária Executiva
Técnico Administrativo
Operador de Computador
Auxiliar Administrativo
4 – ASSESSORIA JURÍDICA E LEGISLATIVA
Assessor Jurídico e Legislativo
Assistente de Controle Interno.
6– DEPARTAMENO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
Chefe do Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade
Tesoureiro
7 – DEPARTAMENTO DE PESSOAL, VIGILÂNCIA E PATRIMÔNIO
Chefe de Setor de Pessoal e Controle de Despesa
Vigilante
Mensageiro
Auxiliar de Serviços Gerais
8 – OUVIDORIA
Ouvidor Geral
Compete ao Presidente da Câmara, além das atribuições previstas no Art. 33 da Lei Orgânica:
I - exercer, em substituição, a chefia do Executivo municipal, nos casos previstos em
lei;
II - representar a Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandado de
segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;
III - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e
perante as entidades privadas em geral;
IV - credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos
trabalhos legislativos;
V - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas
que, por qualquer título, mereçam a honraria;
VI - conceder audiência ao público, a seu critério, em dia e horas prefixadas;
VII - requisitar força, quando necessário à preservação da regularidade de
funcionamento da Câmara;
VIII - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o
Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos
perante o Plenário;
Plenário - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do
conjunto dos Vereadores em exercício em local, forma e número legal para deliberar.
São atribuições do Plenário:
I - elaborar, com a participação do Prefeito, as leis municipais;
II - discutir e votar a proposta orçamentaria;
III - apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os;
IV - autorizar, sob a forma de lei, observadas as restrições constantes da Constituição
e da legislação incidente, os seguintes atos:
a) abertura de créditos adicionais, inclusive para atender a subvenções e auxílios
financeiros;
b)operações de créditos;
c)aquisição onerosa de bens imóveis;
d)alienação e oneração real de bens imóveis municipais;
e) concessão de serviço público;
f) concessão de direito real de uso de bens imóveis municipais;
g)firmatura de consórcios intermunicipais;
h)alteração da denominação de próprios e logradouros públicos;
V - expedir decretos legislativos quanto a assuntos
de sua competência privativa, notadamente nos caso de:
a) cassação do mandato do Prefeito ou Vereador;
b) aprovação ou rejeição das contas do Executivo;
c) concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em lei;
d) consentimento para ausentar-se o Prefeito do Município por prazo superior a 15
(quinze) dias, por necessidade da administração;
e)atribuição de título de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenham
prestado relevantes serviços à comunidade;
f)fixação ou atualização dos subsídios do Prefeito e de verba de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito;
g)constituição de Comissão processante;
h)constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito;
i) delegação ao Prefeito para elaboração legislativa;
VI - expedir resolução sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos
seguintes assuntos:
a)alteração do Regimento Interno;
b)destituição de membro da Mesa;
c)concessão de licença a Vereador, nos casos permitidos em lei;
d)fixação ou atualização de subsídios dos Vereadores e de verba de representação
do Presidente da Câmara;
e)julgamento de recursos de sua competência, nos casos previstos na Lei de
Organização Municipal e Regimento;
f)constituição de Comissão Especial de estudo;
VII - processar e julgar o Prefeito ou Vereador pela prática de infração político
administrativa;
VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos de Administração quando delas
careça;
IX - convocar o Prefeito e seus auxiliares diretos para explicações perante o Plenário
sobre matérias sujeitas à fiscalização da Câmara, sempre que o exigir o interesse
público (Art. 220 ao 226);
X - eleger a Mesa e destituir os seus membros nos casos e na forma prevista neste
Regimento;
XI - autorizar a transmissão por rádio ou televisão, ou a filmagem e a gravação de
sessões da Câmara;
XII - dispor sobre a realização de sessões sigilosas nos casos concretos (Art. 98);
XIII - outras providências inclusas na Lei Orgânica Municipal.
Comissões Permanentes - Às Comissões Permanentes incumbe estudar as proposições e assuntos distribuídos ao seu exame manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final - Compete à
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os
assuntos entregues à sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já
aprovados pelo Plenário, analisá-los sob o aspecto lógico e gramatical, de modo a
adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento ou decisão específica
do Plenário, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final em todos os projetos que transitarem pela Câmara;
§ 2º. Concluindo a Comissão de Justiça pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de
um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for
rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação;
§ 3º. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o
mérito da proposição, assim, entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua
conveniência, utilidade e oportunidade, nos casos seguintes:
a)organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
b)criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
c)aquisição e alienação de bens imóveis;
d)firmatura de convênios e consórcios;
e)concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
f)alteração de denominação de próprios municipais e logradouros.
Comissão de Finanças e Orçamento - Compete à Comissão de
Orçamento e Finanças opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter
financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I - proposta orçamentária;
II - orçamento plurianual;
III - proposição referentes a matéria tributárias, abertura de créditos, empréstimos
públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do
Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito
e ao patrimônio público municipal;
IV - proposição que fixem ou aumentem os vencimentos do funcionalismo e que fixem
ou atualizem os subsídios do Prefeito e dos Vereadores e a verba de representação
do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social - Compete à
Comissão de Educação e Saúde manifestar-se em todos os projetos e matérias que
versem sobre assuntos educacionais e artísticos - inclusive patrimônio histórico -
desportivos e relacionados com saúde, o saneamento, a assistência, promoção
comunitária e previdência social em geral.
Comissão de Obras e Serviços Públicos - Compete a Comissão de
Obras e Serviços Públicos opinar nas matérias referentes a quaisquer obras,
empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos
ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Comissão Permanente de Licitação – Receber, examinar e julgar todos
os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de
licitações.
As funções e competências dos servidores foram instituídas na Lei
Municipal Nº 432/2019:
I - Ao Técnico administrativo compete:
a) Atualizar e transcrever o Ementário de Leis;
b) Lavrar Atas e demais registros das Sessões da Câmara;
c) Acompanhar todas as Sessões Solenes da Câmara;
d) Auxiliar a Secretária Executiva nas atividades da secretaria;
e) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência.
II - Ao Operador de Computador compete:
a) Operar software e hardware existentes na casa;
b) Controlar e executar trabalhos de datilografia e digitação;
c) Administração da rede interna da Câmara Municipal de Jatobá;
d) Coordenação, implantação e manutenção de software e hardware da Câmara
Municipal de Jatobá;
e) Treinamento de usuários;
f) Manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e
a atualização das bases de dados, de informações gerenciais, em consonância com
as orientações da secretaria;
g) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência.
III - Ao Auxiliar Administrativo compete:
a) Elaborar a pauta de trabalho e acompanhar as sessões e demais atividades
do Presidente;
b) Encarregar-se da manutenção e operação de máquina de Xerox;
c) Auxiliar o Técnico Administrativo nas suas atividades;
d) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência
IV - Ao Vigilante compete:
a) Prestar segurança do patrimônio e da estrutura física da Câmara Municipal
de Jatobá;
b) Permanecer no local de trabalho até que seja substituído;
c) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela secretaria
executiva da Câmara Municipal de Jatobá.
V - Ao Mensageiro compete:
a) Levar e trazer as correspondências da Câmara Municipal de Jatobá;
b) Zelar pela integridade e sigilo dos documentos que lhe forem confiados;
c) Protocolar os documentos quando entregues em outras repartições;
d) Entregar a segunda via de documentos entregues em outras repartições à
Secretaria, para fins de arquivamento;
e) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela secretaria
executiva da Câmara Municipal de Jatobá.
VI - Ao Auxiliar de Serviços Gerais compete:
a) Executar os serviços de limpeza e conservação da Câmara Municipal de
Jatobá;
b) Zelar pelo patrimônio e pelas dependências da Câmara Municipal de Jatobá;
c) Realizar os trabalhos oriundos da copa da Câmara Municipal de Jatobá;
d) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela secretaria executiva
da Câmara Municipal de Jatobá.
VII – Ao Assessor Jurídico e Legislativo compete:
a) Realização dos serviços de advocacia, mediante a proposição e
acompanhamento das ações judiciais que eventualmente venham a ser
ajuizadas pela Câmara, assim como o acompanhamento daquelas que em seu
desfavor forem impetradas;
b) Consultoria referente ao processo legislativo, compreendendo todos os
atos relativos à apreciação e deliberação pela Câmara Municipal;
c) Consultoria jurídica administrativa por meio de consultas telefônicas, email ou programas de troca de mensagens, e, ainda, assessoramento aos
órgãos e agentes da Câmara Municipal, com pelo menos duas visitas
mensais à sua sede;
d) Consultoria jurídica através da emissão de pareceres verbais, e,
quando solicitados, também por escrito;
e) Consultoria na elaboração de proposições e atos normativos, projetos
de lei, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, propostas de
emenda à Lei Orgânica, resoluções, portarias, etc.;
f) Interposição, contestação e acompanhamento de processos na justiça
comum estadual, justiça comum federal e varas do trabalho;
g) Realização de defesas e recursos perante o Tribunal de Contas do
Estado e o Tribunal de Contas da União;
h) Realização de defesas, recursos e patrocínio dos interesses municipais
perante órgãos da Administração Pública Federal e Estadual.
VIII - Ao Chefe de Departamento de Administração, Finanças e Contabilidade
compete:
a) Assessorar o presidente quando da implantação da política financeira e
orçamentária do município;
b) Elaborar, acompanhar e controlar a execução do orçamento em todas as suas
fases;
c) Orientar a escrituração contábil e o acompanhamento da execução
orçamentária;
d) Elaborar balancetes, movimentos financeiros, orçamentários e extra-orçam
e) Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao
desempenho da sua competência;
f) Emitir folha de pagamento e recibos de pagamento de servidores da Câmara.
g) Planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades das unidades subordinadas, bem como provê-las de orientação e dos
meios necessários ao bom desempenho;
h) Definir metas para a unidade em consonância com o planejamento estratégico
e diretrizes de implementação da gestão pela qualidade total, formular planos e
executar, controlar e avaliar os resultados, promovendo os ajustes necessários
quando for o caso;
i) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência.
IX - Ao Coordenador de Controle Interno compete:
a) Apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e
padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que
tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
b) Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que
será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo
Coordenador do Órgão Central de Controle Interno do Poder Legislativo;
c) Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com
pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
d) Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo
em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na
LRF;
e) Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano
Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
f) Avaliar os resultados, quanto á eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial do Poder Legislativo;
g) Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a
LDO e as normas da LRF;
h) Realizar auditorias sobre a aplicação dos recursos públicos do Poder
Legislativo;
i) Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados no âmbito do Poder
Legislativo, dando ciência às autoridades competentes;
j) Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas
pela Lei Federal Nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e
respectivos contratos efetivados e celebrados;
k) Definir o procedimento e acompanhar a realização das tomadas de Contas
especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do
Estado;
l) Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios
de auditoria interna produzidos;
m) Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de
auditorias internas.
n) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência.
X - Ao Assistente de Controle Interno compete:
a) Apoiar o Coordenador de Controle Interno, na normatização, sistematização
e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que
tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
b) Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que
será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo
Coordenador do Órgão Central de Controle Interno do Poder Legislativo;
c)Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com
pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
d) Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo
em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na
LRF;
e) Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano
Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
f) Avaliar os resultados, quanto á eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial do Poder Legislativo;
g) Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a
LDO e as normas da LRF;
h) Realizar auditorias sobre a aplicação dos recursos públicos do Poder
Legislativo;
i) Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados no âmbito do Poder
Legislativo, dando ciência às autoridades competentes;
j) Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas
pela Lei Federal Nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e
respectivos contratos efetivados e celebrados;
k) Definir o procedimento e acompanhar a realização das tomadas de Contas
especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do
Estado;
l) Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios
de auditoria interna produzidos;
m) Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de
auditorias internas.
n) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência.
XI - Ao Secretário-Executivo compete:
a) Manter organizado e atualizado o fichário de documentos que transitarem
pela unidade;
b) Manter arquivo sistemático de todos os expedientes relacionados com a
Câmara Municipal de Jatobá;
c) Solicitar e controlar os serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza,
copa;
d) Providenciar o recebimento e expedição da correspondência e dos
processos;
e) Orientar, coordenar e controlar as atividades da Câmara Municipal de Jatobá;
f) Praticar outros atos de administração necessários à execução de suas
atividades;
g) Controlar portarias de admissão e exoneração;
h) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência.
XII - Ao Tesoureiro compete:
a) Ser depositário de todos os bens da Câmara Municipal de Jatobá;
b) Representar a Câmara Municipal de Jatobá junto as instituições bancárias e
financeiras, acompanhado do presidente;
c) Auxiliar o presidente em suas funções.
d) Prestar contas da administração dos fundos da Câmara Municipal de Jatobá
diariamente.
e) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência.
XIII – Ao Chefe do Setor Pessoal compete:
a) Requisitar, receber e distribuir material de consumo, controlar a
movimentação e zelar pelos bens patrimoniais de responsabilidade da Câmara
Municipal de Jatobá;
b) Remeter ao setor competente, mensalmente, as folhas de freqüência dos
funcionários em exercício;
c) Requisitar o material necessário ao funcionamento;
d) Manter atualizado o registro do material permanente e do equipamento em
uso;
e) Submeter à presidência, na época própria, a escala de férias do pessoal em
exercício;
f) Solicitar e controlar a manutenção de máquinas, equipamentos e outros
serviços gerais;
g) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência.
XIV- Ao Assessor da Presidência compete:
a) Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades do
Gabinete da Presidência, realizando sua representação política e social;
b) Coordenar o relacionamento entre o Presidente e os demais órgãos da
Administração Municipal;
c) Organizar a agenda de compromissos do Presidente;
d) Assistir ao Presidente de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da
Casa Legislativa, assim como nos horários das Sessões e Audiências Públicas;
e) Realizar a função de relações públicas, organizar e supervisionar todas as
solenidades da Câmara de Vereadores;
f) Coordenar o pessoal envolvido na realização de atividades ligadas ao
gabinete da Presidência;
g) Manter atualizada lista de nomes e telefones de autoridades normalmente
convidadas para participar das solenidades da Câmara;
h) Apoiar a secretaria em suas funções;
i) Apoiar os edis em suas necessidades;
j) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência.
XV- A Assessoria de Gabinete do Vereador compete:
a) Chefiar os serviços políticos e administrativos, requerer à Secretaria o material
de expediente e de consumo necessário ao funcionamento do Gabinete do
Vereador ao qual encontra-se vinculado;
b) Zelar pela conservação e controle do material de expediente e consumo do
Gabinete do Vereador, prezando pelos princípios da eficiência e da
economicidade;
c) Executar as atividades de cunho político do gabinete, dentro ou fora das
dependências do prédio da Edilidade;
d) Redigir e encaminhar à assessoria jurídica e parlamentar as proposições
desejadas pelo Vereador ao qual encontra-se vinculado;
e) Promover o atendimento das pessoas que procuram o Vereador ao qual está
vinculado, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou
marcando audiências;
f) Atender com respeito os cidadãos que se dirigirem ao gabinete;
g) Redigir os ofícios de interesse exclusivo do gabinete, encaminhando-os à
Secretaria da Edilidade para as providências cabíveis;
h) Organizar a agenda do Vereador ao qual encontra-se vinculado;
i) Assistir ao Vereador de segunda a sexta-feira, no horário de expediente da
Casa Legislativa, assim como nos horários das Sessões e Audiências Públicas;
j) Apoiar a secretaria em suas funções;
k) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência:
XVI- Ao Ouvidor Geral compete:
a) Receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais
comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que
contrariem o interesse público, praticados por Vereadores e servidores da
câmara municipal de Jatobá;
b) Receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
c) Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem
como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção
aos denunciantes;
d) Informar ao interessado a decisão administrativa final, e, providências adotadas
em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o
dever de sigilo, no prazo de trinta dias uteis, prorrogável de forma justificada
uma única vez, por igual período;
e) Comunicar ao Presidente da Câmara para a apuração de todo e qualquer ato
lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício
de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às
reclamações, denúncias e representações recebidas;
f) Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela presidência.